@sou.donortao
25/09/2025 - 17:54
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para promover obras, programas ou ações da administração municipal. A Corte entende que essa prática caracteriza autopromoção indevida, em desacordo com a Constituição Federal, e pode levar a condenações por improbidade administrativa.
O caso que motivou o alerta envolve o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar seus perfis pessoais para divulgar o programa “Asfalto Novo” com imagens produzidas e custeadas por recursos públicos. Para os ministros, houve indícios de uso da máquina pública em benefício próprio, em violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
O STJ também destacou que a situação se agrava quando servidores ou contratos pagos com dinheiro do contribuinte são empregados na produção do conteúdo publicado em contas privadas do gestor. Nessas circunstâncias, pode ser configurado desvio de finalidade, em afronta direta ao artigo 37 da Constituição.
A decisão deixa claro que redes sociais pessoais não podem ser usadas como extensão da comunicação oficial. A divulgação de ações do poder público deve se limitar ao caráter educativo, informativo ou de orientação social — sem transformar a imagem do gestor em peça publicitária.
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