@sou.donortao
03/10/2025 - 14:59
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que suspenda a aprovação de novos projetos hidrelétricos na Bacia do Rio Teles Pires e também a renovação de concessões já existentes. A orientação é que qualquer decisão só seja tomada após uma análise integrada dos impactos ambientais e sociais acumulados pelas usinas já em operação.
A recomendação é resultado de inquéritos que investigaram as hidrelétricas Teles Pires, São Manoel, Colíder e Sinop. Segundo os relatórios, esses empreendimentos foram licenciados de forma fragmentada, sem uma avaliação conjunta, o que comprometeu a identificação real dos danos e a adoção de medidas compensatórias.
Os procuradores destacam que a operação combinada das usinas já provocou graves consequências, como a morte de aproximadamente 90 toneladas de peixes entre 2014 e 2020, queda significativa na qualidade da água, inviabilização da reprodução de espécies migratórias e destruição de locais considerados sagrados para povos indígenas.
O documento também aponta falhas no modelo da ANEEL, que teria dado prioridade ao potencial energético e ao retorno econômico dos empreendimentos sem considerar de forma adequada o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado e os serviços ecossistêmicos afetados. Outro ponto questionado é a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas atingidas, o que contraria a Convenção 169 da OIT. Além disso, os programas socioambientais das concessionárias foram avaliados como ineficazes e desarticulados, aumentando a vulnerabilidade alimentar e cultural da população local.
O MPMT e o MPF defendem que os contratos de concessão sejam revisados para incluir cláusulas que garantam monitoramento integrado dos impactos, protocolos de operação que conciliem geração de energia e preservação socioambiental e medidas de mitigação e compensação proporcionais aos danos verificados.
Foi fixado prazo de 20 dias para que a ANEEL apresente resposta à recomendação. Após esse período, a direção da agência será considerada formalmente ciente da situação e poderá ser responsabilizada por eventuais omissões futuras.
A recomendação é assinada por procuradores e promotores de Justiça que acompanham o caso.
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