Domingo, 7 de junho de 2026

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POLÍTICA

STF derruba lei de Mato Grosso que suspendia cobranças de empréstimos consignados

Corte considerou que norma estadual violava a Constituição ao interferir em contratos e no sistema financeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado de Mato Grosso que suspendia temporariamente a cobrança de parcelas de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada por maioria dos ministros, que entenderam que a norma extrapolou a competência do estado ao interferir em contratos privados e em regras do sistema financeiro nacional.

A lei havia sido criada com o argumento de proteger servidores diante de dificuldades econômicas, ao permitir a suspensão das cobranças sem incidência de juros ou penalidades. No entanto, para o STF, a medida afetava diretamente a segurança jurídica dos contratos e invadia atribuições que são de competência exclusiva da União, como a legislação sobre direito civil, política de crédito e sistema financeiro.

Os ministros destacaram que, embora os estados possam adotar políticas de proteção social, não podem alterar unilateralmente contratos firmados entre instituições financeiras e servidores, nem impor regras que impactem o funcionamento do mercado de crédito.

Com a decisão, voltam a valer integralmente as condições originais dos contratos de empréstimos consignados firmados pelos servidores de Mato Grosso, incluindo a retomada das cobranças suspensas pela lei estadual.

 
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