Domingo, 7 de junho de 2026

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STF derruba lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para concorrer a juiz estadual

Supremo considera que apenas norma federal pode disciplinar critérios para ingresso na magistratura, sem limites etários impostos por estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Mato Grosso que estabelecia a exigência de idade mínima de 25 anos para que um candidato pudesse se inscrever em concursos públicos para a magistratura estadual. A decisão foi tomada por unanimidade no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o entendimento de que a criação de critérios desse tipo não pode ser feita por legislação estadual.

Segundo a corte, a disciplina sobre os requisitos para ingresso na carreira de juiz integra o regime jurídico do Estatuto da Magistratura, que deve ser tratado de forma uniforme em todo o país por meio de lei complementar nacional, não podendo leis estaduais inovar ou impor limites adicionais aos previstos na legislação federal. Na avaliação do relator, a legislação vigente — a Lei Orgânica da Magistratura Nacional — não prevê qualquer limitação etária para o ingresso, exigindo apenas comprovação de atividade jurídica mínima.

Com a invalidação da lei, candidatos a concursos para juiz no estado de Mato Grosso poderão participar dos certames independentemente de idade mínima, desde que atendam aos demais requisitos constitucionais e legais. A decisão reafirma a competência privativa da União para regulamentar as condições de ingresso na magistratura, garantindo critérios uniformes em todas as unidades federativas.

 
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